Imposto de Renda: NFTs ganham código próprio e devem ser declarados
A Receita Federal agora solicita que investidores declarem a posse de NFTs, criando um código exclusivo para os tokens não-fungíveis, modalidade que engloba também itens de jogos em blockchain
A Receita Federal do Brasil, anunciou na última quinta-feira, 24, as regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao período de 2021 e, dentro das novas regras, determinou que os investidores precisam declarar a posse de tokens não-fungíveis (NFTs) e de stablecoins.
A regra vale para todos os NFTs e, portanto, não apenas obras de arte digitais e colecionáveis como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club, mas também NFTs de jogos em blockchain como os personagens de Axie Infinity. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda de 7 de março até 29 de abril de 2022.
Além disso, para a declaração de NFTs, a Receita Federal criou um código específico – o código 88 – e também anunciou a criação de um código para as criptomoedas de valor estável, conhecidas como stablecoins, que deverão ser declaradas sob o código 83.
“Das mudanças para o ano, aquela que considero a maior mudança de todas é que após incluir os criptoativos no grupo ao qual pertencem também os fundos, a RFB determinou a inserção de mais dois códigos na Declaração de Bens e Direitos: código 83 – stablecoins e código 88 – NFTs”, declarou Ana Paula Rabello, especialista em contabilidade com criptomoedas e autora do blog “Declarando Bitcoin”.
Rabello destacou que agora os investidores brasileiros, ao fazer sua declaração de imposto de renda, precisam ficar atentos aos 5 códigos para enquadrar seus criptoativos:
- 81 – bitcoin
- 82 – outras criptomoedas
- 83 – stablecoins
- 88 – NFTs
- 89 – tokens
“O que isso muda? Muda no sentido de detalharmos mais ainda nossas operações, facilitando o de cruzamento de dados, de fundamentação para análises, trazendo a tona um assunto que sempre debato, não há como fugir do leão!”, disse.
Declaração de Imposto de Renda de 2022
A especialista declarou também que a Receita Federal irá publicar todas as diretrizes nesta sexta, 25, contudo, até o momento, tirando os novos códigos, permanecem as mesmas regras do ano passado. Assim, no caso do bitcoin, a criptomoeda deve ser declarada com o código 81, se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Deve ser informado a quantidade, nome da empresa onde está custodiado, com CNPJ, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital utilizada. Rabello aponta ainda que tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.
Além disso, Rabello alerta que os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
“A isenção relativa às alienações de até R$ 35.000,00 mensais deve observar o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais alienados no Brasil ou no exterior, independente de seu nome (bitcoin, ethereum, litecoin, tether..)”, destaca a Receita Federal.
Assim, Rabello aponta que o contribuinte deverá guardar documentação que comprove a autenticidade das operações de aquisição e de alienação, além de prestar informações relativas às operações com criptoativos ou moedas virtuais, por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no e-Cac, quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.”
Fonte: Exame. Publicado originalmente no link.